Professores de Psicologia se manifestam contrários ao PL que propõe regulamentação do exercício da Psicopedagogia - 02/03/2010 às 10h01m

  • Os professores das áreas de Psicologia e Psicologia da Educação da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) produziram um abaixo-assinado manifestando o posicionamento contrário à aprovação do Projeto de Lei 3512/2008, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da atividade de Psicopedagogia.


    "A Psicopedagogia é uma atividade bastante antiga entre psicólogos e pedagogos. Não há porque se criar uma profissão, a partir de uma atividade que já é instalada como possibilidade nestas duas profissões. A questão está em que alguns pedagogos, hoje, têm uma situação precária no mercado e, alguns deles, querem resolver esta questão regulamentando a profissão de psicopedagogo", afirma a professora da PUC-SP, Ana Mercês Bahia Bock, para quem a regulamentação da Psicopedagogia não parece a solução. "Para resolver problemas de alguns profissionais, se prejudica outros (pedagogos) e uma categoria profissional inteira (psicólogos), invadindo o que já se tem como estabelecido há anos", destaca.


    Os professores pedem, no documento enviado ao presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer, atenção às suas posições e à necessidade de aprofundamento dos debates sobre a questão.


    Veja abaixo os argumentos que sustentam o posicionamento dos professores:


    1. A formação em Psicologia e em Pedagogia permite aos profissionais o exercício da atividade da Psicopedagogia. Os cursos referidos possuem em seus currículos conteúdos que dão base para este exercício e não se justifica, em vista disso, a exigência da especialização como condição para o exercício.


    2. A política expressa em nossa LDB (9294/96) não incentiva formações que sejam estendidas ou prolongadas, afastando os jovens do mercado de trabalho por muitos anos. Ao contrário, busca-se qualidade em tempos reduzidos. Exigir dos psicólogos e pedagogos uma formação posterior à graduação, como condição para o exercício de atividade para a qual já se encontram habilitados, é, no mínimo, sem sentido e caminha no sentido inverso das concepções mais modernas de formação e trabalho.


    3. Muitos profissionais que se dedicam à Psicopedagogia têm encontrado espaço de qualificação em áreas afins que não são especificamente de psicopedagogia, como a formação em artes, em áreas das comunicações, em conteúdos específicos sobre família ou escola. Esta diversidade tem se mostrado enriquecedora. A limitação a um determinado curso de especialização viria empobrecer e reduzir a riqueza da atividade e sua formação.


    4. De outra forma, já existe uma adequada valorização da especialização sem, entretanto, torna-la obrigatória. A Psicopedagogia já é uma das especialidades do exercício dos psicólogos, ou seja, aqueles que se especializam na área podem obter, por regulamentação, o título de especialista em psicopedagogia. Esta titulação pode ser obtida por curso de especialização ou por prova de conteúdos e títulos, a critério e responsabilidade do Conselho Federal de Psicologia. O mesmo poderia se dar com os pedagogos que acumulam uma história de desenvolvimento da especialidade em seu campo.


    5. Exemplo da valorização adequada da especialização é a existência, na PUCSP, há muitos anos, de um curso de especialização em Psicopedagogia, formando excelentes profissionais para o mercado de trabalho. São graduados em Psicologia e Pedagogia que buscam esta formação/ qualificação. Sem dúvida se qualificam para a atividade.


    6. Em que pese a importância da especialização para uma melhor qualificação profissional, entendemos que a exigência dela como requisito obrigatório para a prática da psicopedagogia por psicólogos e pedagogos nos parece abusiva, principalmente se considerarmos os custos dos cursos de especialização e o reduzido acesso a eles pelos profissionais. Nesse sentido, tal exigência parece mais favorecer a nova profissão que se pretende do que garantir a qualificação da prática.


    7. É importante reconhecer ainda que os profissionais que praticam a psicopedagogia já são profissionais identificados com suas áreas, as quais estão consolidadas e legitimadas. Os psicólogos, inclusive, já possuem sua entidade profissional que os orienta e fiscaliza, oferecendo referências éticas para seu trabalho. Nesse sentido, estranha-nos a defesa da regulamentação da psicopedagogia como uma nova profissão.


    8. Acrescente-se ainda o fato de que a prática da psicopedagogia por profissionais formados em psicologia e pedagogia sustenta-se em uma formação mais ampla e fundamental na qual uma prática mais específica como essa apóia-se. Essa é mais uma razão para questionarmos a necessidade de regulamentação de uma nova profissão.


    9. Os problemas e dificuldades enfrentadas pelos diversos profissionais no mercado de trabalho não devem ser resolvidos por leis que limitam o acesso democrático a determinados "fazeres" profissionais. Quem seriam os psicopedagogos? Muitos daqueles que se especializaram e se especializam no trabalho, a partir de uma formação de base mais ampla, deixariam de poder dar sua contribuição neste campo.



    Para visualizar o documento completo, clique AQUI.

Fonte: POL
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