Considerando as determinações constantes no decreto 11.035 de 16/11/2009, que estabelece a obrigatoriedade de cadastramento e recadastramento das empresas e autônomos que desenvolve atividade no município de Campo Grande e, tendo em vista que o não cumprimento do recadastramento até o dia
30/01/2010 acarretará penalidade aos empresários e profissionais, o Conselho de Psicologia Região 14ª MT/MS, disponibiliza em seu site, o
link para que os seus credenciado possam providenciar o cadastramento ou recadastramento e assim não sofrer as sansões previstas no decreto (para acessá-lo, clique no link abaixo).