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  • Adicionado em 16/12/2009 - 08h12m

    Quem é o adolescente autor de atos infracionais? (1)

    Sandra Maria Francisco de Amorim2

    O trabalho com adolescentes que estão cumprindo medidas socioeducativas de privação de liberdade ou semiliberdade impõe desafios que, para serem enfrentados, começam com a necessidade de compreender quem são esses jovens.

    O que se pensa sobre adolescentes? O que se pensa sobre o adolescente autor de atos infracionais? Todos os adolescentes em conflito com a lei são iguais? Como eles são vistos? O que ele desperta nas pessoas? Quais as expectativas que se tem em relação ao seu futuro?

    Essas questões remetem a uma reflexão necessária para serem respondidas, pois são concepções que norteiam as ações, modos de pensar que determinam modos de agir que poderão assumir ou não características socioeducativas. A visão que se tem dos adolescentes, portanto, influencia diretamente o trabalho com eles. Retomam-se brevemente alguns aspectos conceituais e históricos para se chegar até "esse adolescente".

    A adolescência - do latim adolescere, que significa crescer - até algum tempo atrás era considerada mera fase de transição entre a infância e a idade adulta e descrita como sinônimo de puberdade - pubertate, que significa pêlos, barba. Essa confusão entre os termos ainda se faz presente hoje.

    Puberdade é um processo biológico que se inicia entre 9 e 14 anos aproximadamente e se caracteriza pelo surgimento da atividade hormonal que desencadeia os chamados "caracteres sexuais secundários". Os períodos de início e término dos processos físicos e psicológicos de maturação não são estaticamente determinados.

    A adolescência é basicamente um fenômeno psicológico e social. Essa maneira de compreendê-la traz importantes elementos de reflexão, pois, sendo um processo psicossocial, ela terá diferentes peculiaridades, conforme o ambiente social, econômico e cultural em que o adolescente se desenvolve. Blos (1995) sintetiza essa visão quando diz que a puberdade é um ato da natureza e que a adolescência é um ato do homem.

    A adolescência vem sendo citada desde que a história da humanidade passou a ser registrada, mas foi Rousseau, no século XVIII, que, pela primeira vez, faz a distinção clara entre infância, adolescência e idade adulta. No entendimento de Dias e Vicente (1984), Rousseau considera a adolescência um "segundo nascimento, tendo sobre esta, bem como sobre a infância, um conceito idealista que partiria de uma capacidade inata para o bem".

    Como realidade histórica, a adolescência vai emergir com a Revolução Industrial, em meados do século XIX, decorrente das profundas transformações no seio da sociedade e da família. O adolescente passa a permanecer cada vez mais tempo com a família, por necessidade de preparação intelectual e técnica, exigida pela industrialização acelerada. Ariés (1981) considera que o aumento da escolaridade é o fator mais importante na determinação da adolescência como período de desenvolvimento.

    Entretanto, somente no século XX, com os estudos de Hall (1911), citado por Amaral Dias e Vicente (1984), surge o primeiro trabalho sistematizado sobre essa etapa evolutiva. Essa obra constitui uma transição entre a abordagem filosófica, especulativa e o tratamento científico, empírico. A partir da teoria evolucionista de Darwin e da teoria psicológica de "recapitulação", Hall (1911, apud AMARAL DIAS; VICENTE, 1984) estabelece uma teoria biogenética, segundo a qual a história experiencial da espécie humana se tornou parte da estrutura genética de cada indivíduo e que caberia aos adolescentes um papel fundamental na formação de uma nova sociedade.

    A partir de então, inúmeras teorias surgem, em diferentes perspectivas - sociológicas, antropológicas, psicológicas, biológicas e outras - a fim de explicar o fenômeno da adolescência. Mais adiante, será tratada em separado da Psicologia do Desenvolvimento, visando a permitir uma compreensão acurada de especificidades da adolescência.

    Embora seja um fenômeno universal, uma categoria reconhecida em todas as sociedades, a adolescência assume diferentes características, dependendo do contexto e do momento histórico. As manifestações da conduta variam em cada sociedade, classes sociais e sistemas sociopolíticos. Torna-se, portanto, inviável estudar a adolescência isolando os processos biológicos dos psicológicos e/ou dos aspectos históricos, sociais, ambientais e culturais. Knobel (1997, p.43) afirma ser impossível uma visão da adolescência que não seja holística: "Isso significa: com seus componentes biológicos, psicodinâmicos e sociais em permanente interação".

    Não se pode, assim, falar em adolescência, mas "adolescências". Isso também significa que mesmo os adolescentes categorizados em um determinado grupo em um certo momento histórico, como aqueles em conflito com a lei, não podem ser "homogeneizados". Não existe um "perfil" único de adolescentes infratores. Todos nascem com possibilidades e potencialidades que podem ser canalizadas para aspectos construtivos ou destrutivos, dependendo da história de vida.

    É importante refletir sobre isso, pois a sociedade tende a "catalogar" os sujeitos e a separar os "bons e maus", "certos e errados", em uma visão maniqueísta. Da mesma forma, a adolescência apresentada pela mídia comporta duas representações bem delineadas: o jovem de classe média, estudante, da juventude dourada, bonitão da "Malhação" e o pobre, arruaceiro, funkeiro, objeto de medidas socioeducativas de quem se tem que se proteger. Mas e os jovens que mataram queimado o índio Galdino, em Brasília? (WAISELFISZ, 2006). E inúmeros outros casos de jovens de classe média que cometem infrações e são tratados como "meninos bagunceiros", ainda que as suas ações repercutam na morte de pessoas? O que sustenta essas representações?

    Para compreender o adolescente em conflito com a lei é preciso refletir sobre a adolescência como categoria social, que deve sempre ser compreendida em um contexto amplo, em uma perspectiva de história de vida, de criação de vínculos, de possibilidades, de oportunidades, de características pessoais, individuais e relacionais, levando em consideração as questões de classe social, gênero, etnia, cultura, momento histórico e particularidades da história de cada um.

    A adolescência implica experiências de vida do indivíduo no seu cotidiano familiar e social. A condição de desenvolvimento biológico, psicológico e social faz com que crianças e adolescentes sejam vulneráveis e receptivos a pressões internas e externas que interferem na formação de sua identidade.

    A identidade começa a ser formada desde a mais tenra infância. Tudo que se vivencia ao longo da vida fundamenta a identidade do indivíduo. O ser humano é o único "animal" que depende do outro desde o seu nascimento até o final de sua vida. É um ser estritamente relacional e só "existe" na relação com um outro. Isso é fundamental de ser pensado porque já coloca uma primeira indagação: o que ocorreu na formação da identidade do adolescente em conflito com a lei?

    As explicações dos motivos do ato infracional remetem a fatores psicológicos, sociológicos e biológicos. Entretanto, as explicações mais comuns para os atos infracionais são relativas à "culpabilização" do adolescente, tratando a questão do ponto de vista estritamente individual.

    Teorias psicológicas e psicanalíticas contemporâneas sustentam que a privação afetiva é determinante para o desenvolvimento de condutas "anti-sociais" em crianças e adolescentes. Essas condutas podem se materializar em atos infracionais de maior ou menor gravidade. O conceito de privação afetiva, relacionada à tendência anti-social envolve, necessariamente, a idéia de um fracasso ambiental. Quando se conhecem as histórias dos adolescentes em conflito com a lei essa privação é claramente identificada.

    Nesse sentido, Winnicott (1987) é enfático ao valorizar o meio da criança em toda a sua teoria e diz que a tendência anti-social possui um elemento que compele o meio ambiente a ser importante. O adolescente que transgride leva alguém a "cuidar" dele, "olhar" para ele, ou, ainda, é o seu modo de fazer o mundo reconhecer sua dívida para com ele, tentando fazer com que o ambiente reconstitua o quadro de referência que se desmantelou. Complementa que a característica básica da privação é a "falta de esperança" e que a atitude anti-social é (ainda) uma manifestação de esperança, na medida em que "provoca" nos adultos uma atitude em relação à contenção das suas atitudes. A imposição de limites é experienciada como cuidado e possibilita a criação de um vínculo afetivo. A preocupação maior é quando não há mais sinal de esperança e a capacidade de vinculação encontra-se comprometida.

    No desenvolvimento considerado saudável, com a presença de figuras adultas de referência, a criança e o adolescente desenvolvem a percepção de limites, que os auxiliam na constituição de um consistente "ambiente interno". Na falta de referências e, conseqüentemente, de introjeção de limites, fica suscetível a atitudes irracionais, necessitando de interdição externa.

    As condições de vida precarizadas pela exclusão social e marginalização da pobreza no Brasil também são determinantes para produzir adolescentes infratores. Mais adiante, será abordada mais detidamente a relação sociedade x violência x adolescência.

    Além dos padrões identificatórios frágeis de referências e de limites que a sociedade tem oferecido aos adolescentes, a falta de perspectivas de futuro também funciona como um incremento da violência, basilar para os atos infracionais. Entretanto, ressalta-se que, mesmo quando o adolescente apresenta expectativa de futuro positiva, em geral, os adultos que o rodeiam não têm nenhuma esperança de que eles vão "dar para alguma coisa".

    Para sintetizar os modelos explicativos dos atos infracionais, Schoemaker (1996, apud ASSIS; SOUZA, 1999) cita três níveis de conceitualização:

    a) estrutural - incorpora as condições sociais em associação com fatores situacionais e pessoais;
    b) sociopsicológico - refere-se ao controle social da família, escola e demais instituições responsáveis pelo desenvolvimento do adolescente, bem como à influência de grupos de jovens;
    c) individual - refere-se aos aspectos constitucionais, biológicos e psicológicos.

    É necessário destacar que esses três níveis se encontram imbricados e nenhum deles por si só pode ser considerado "determinante" de uma dada conduta. Insiste-se que não pode haver uma "homogeneização" dos adolescentes em conflito com a lei. Generalizar é desconsiderar as peculiaridades. Não se pode "patologizar" o adolescente, tratá-lo como um doente ou expurgo social.

    Na perspectiva que se está refletindo, mostrando a multidimensionalidade que deve ser considerada na compreensão de uma conduta infracional, os profissionais e as instituições devem se empenhar em ter um olhar diferenciado, desprovido de pré-concepções, reducionismos e estereótipos sobre a adolescência e do adolescente autor de ato infracional.
     


    1 Texto utilizado no curso de extensão Formação Continuada para os Profissionais do Sistema Socioeducativo de Mato Grosso do Sul, desenvolvido pelo Programa Escola de Conselhos/PREAE/UFMS, e subsidiado pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SEDH). Caderno de textos, 2008.

    2 Psicóloga, professora adjunta do curso de Psicologia do Departamento de Ciências Humanas da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, Coordenadora Técnica do curso de extensão Formação Continuada para os Profissionais do Sistema Socioeducativo de Mato Grosso do Sul.


    3 Alguns adolescentes, da mesma forma que a população em geral, podem ser portadores de transtornos mentais, mas essa avaliação deve ser feita individualmente pelos profissionais de saúde.


    REFERÊNCIAS

    BLOS, P. Adolescência. Uma interpretação psicanalítica. São Paulo: Martins Fontes, 1995.

    AMARAL DIAS, C.; VICENTE. T. N. A depressão no adolescente. Porto: Edições Afrontamento, 1984.

    ARIÉS, P. História social da criança e da família. Rio de Janeiro: Zahar Editora, 1981.

    KNOBEL, M.; ABERASTURY, A. Adolescência Normal. Porto Alegre: Artes Médicas. 1981

    ASSIS, S. G; SOUZA, E. R. Criando Caim e Abel: pensando a prevenção da infração juvenil. Ciência & Saúde Coletiva, 1999, vol.4, n. 1, ISSN 1413-8123.

    WAISELFISZ, J. J. Subsídios para a construção de uma prática qualificada do psicólogo no atendimento aos adolescentes em privação de liberdade. In: CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Seminário Nacional: A Atuação dos Psicólogos junto aos Adolescentes privados de Liberdade. Brasília: 2006.

    WINNICOTT, D. W. A família e o desenvolvimento individual. São Paulo: Martins Fontes, 2001.

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  • Adicionado em 24/11/2009 - 03h11m

    PRODUÇÃO DE CONTEÚDO: o impacto na subjetividade

    Palestra proferida na conferencia Livre de Comunicação de Campo Grande

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  • Adicionado em 02/11/2009 - 08h11m

    ADOLESCÊNCIA E FAMÍLIA (1)

    Sandra Maria Francisco de Amorim2

    A adolescência é um momento do desenvolvimento humano marcado por intensas mudanças biológicas, psicológicas e sociais. Tais mudanças, embora tratadas de forma diferenciada em distintos contextos culturais, são universalmente reconhecidas e produzem experiências que ocasionam novas demandas para os ambientes onde o adolescente transita. A maneira como ele lida com as rápidas mudanças e as novas experiências varia de acordo com sua história de vida. Discorrendo sobre isso, Silva e Hutz (2002, p. 156) afirmam que "a noção de continuidade do desenvolvimento é fundamental para se compreender o que acontece ao jovem quando ele tem que enfrentar complexos desafios pessoais e sociais trazidos pela puberdade e adolescência".

    A história de vida de um adolescente é a história de uma família. Foi com esse grupo social que ele conviveu, mal ou bem, e com os olhos desse grupo é que conheceu o mundo, desenvolveu seus vínculos, princípios e valores. A família é um dos grupos sociais que precisa estar preparado para incorporar essas novas demandas e facilitar a trajetória de vida do adolescente.

    Mas, o que é família? Inúmeras concepções são encontradas em relação a ela.

    A família, como instituição, tem suas origens na própria história da humanidade e cada cultura que prevaleceu, em dado momento evolutivo, oferece uma concepção singular. A condição de dependência da espécie humana, que desde o nascimento não prescinde da presença do outro para que possa sobreviver, é citada como responsável pelo surgimento da família. Aliás, condição também identificada em espécies animais que precisam de cuidados para sobreviver.

    A família, ao longo da história, assume características e formas extremamente diversificadas em cada cultura, dependendo dos sistemas sociais, políticos, econômicos e religiosos. Nesse sentido, Bruschini (1997, p. 50) alerta que, para se estudar a família, o primeiro passo seria o "de dissolver sua aparência de naturalidade, percebendo-a como uma criação humana mutável". Afirma que a família assume configurações diversas em sociedades e grupos sociais heterogêneos e que o modelo de família nuclear, que hoje ainda parece tão natural, só se consolidou por volta do século XVIII.

    Para Pichon-Riviére (1991, apud OSÓRIO, 2002, p.14) a família é responsável por proporcionar o "marco adequado para a definição e a conservação das diferenças humanas, dando forma objetiva aos papéis distintos, mas mutuamente vinculados, do pai, da mãe e dos filhos, que constituem os papéis básicos em todas as culturas".

    Osório (2002, p.13) esclarece que não há um conceito unívoco de "família" e que podem ser encontrados conceitos advindos da sociologia, antropologia ou psicologia, e todos eles devem ser compreendidos sob uma perspectiva histórica. Há uma multiplicidade de dimensões contidas nesse grupo social e a compreensão do conceito pode variar conforme a dimensão enfocada. Assinala ainda que a família é a unidade básica de interação social; não basta para situá-la como agrupamento humano no contexto histórico-evolutivo do processo civilizatório. E, em uma tentativa de operacionalizar o conceito de família, afirma:



    Família é uma unidade grupal onde se desenvolvem três tipos de relações pessoais - aliança (casal), filiação (pais/filhos) e consangüinidade (irmãos) - e que a partir dos objetivos genéricos de preservar a espécie, nutrir e proteger a descendência e fornecer-lhes condições para a aquisição de suas identidades pessoais, desenvolveu através dos tempos funções diversificadas de transmissão de valores éticos, estéticos, religiosos e culturais (OSÓRIO, 2002, p. 15).



    Não será objeto deste texto o aprofundamento nos diversos desenhos de família encontrados ao longo da história da humanidade. Prioriza-se a dimensão que entende as funções de proteção e cuidado como estruturantes da personalidade do sujeito, que deve ser compreendida como produto de uma longa história de relações, que tem a família como cenário.

    Bruschini (1997) destaca que em Freud, que revolucionou o campo científico quando mostrou que a mente não é algo previamente dado, encontra-se o ponto de partida para a apreensão da família como uma "complexa teia de vínculos e de emoções". Complementa ainda que "depois de Freud, os estudos de família não podem mais analisar as relações familiares sem levar em conta o nível psicológico das relações sociais que se passa em seu interior". (1997, p. 62). Embora seja criticada como uma teoria individualista, a psicanálise, desde a sua origem, enfatiza as relações sociais inicialmente desenvolvidas pelo par mãe-bebê como fundante na construção psíquica do sujeito.

    Winnicott (1997), em toda sua obra, reiteradamente enfatiza a importância do ambiente externo (familiar) afetivo, acolhedor e continente das necessidades da criança, em todo o ciclo vital como base para um desenvolvimento saudável. Na sua teoria do desenvolvimento emocional, constrói uma linha de abordagem, diferente da via instintiva, que vê o indivíduo como estando sujeito, no início da vida, a uma dependência quase absoluta, "que vai aos poucos diminuindo em grau e tendendo ao estabelecimento da autonomia" (1997, p.130). Refere-se à maturidade como sinônimo de saúde e destaca o papel fundamental da família para o estabelecimento da saúde individual. Na visão do autor, a ênfase recai menos na idade do sujeito e mais no grau de adaptação das condições ambientais às necessidades do indivíduo em qualquer etapa da sua vida. Sobre esse aspecto, relata: "a tarefa da família consiste em fazer face às necessidades do indivíduo que cresce, não apenas no sentido de satisfazer os impulsos instintivos, mas também de estar presente para receber as contribuições que são características essenciais da vida humana" (WINNICOTT, 1997, p.131).

    Winnicott (1997) ressalta ainda que, inicialmente, os cuidados maternos, e depois a família, devem servir de base segura para o desenvolvimento da autonomia do adolescente, permitindo que transite livremente da dependência para a independência. Afirma que, na realidade, o afastamento só se dá em relação à figura externa dos pais, pois as funções materna e paterna são internalizadas e "este fato constitui como um cimento da família, pois as figuras reais do pai e da mãe permanecem vivas na realidade psíquica e interior de cada um de seus membros" (WINNICOTT, 1997, p. 133-134).

    Nesse contexto, já que houve referencia às figuras do pai e da mãe, merece destaque a noção de papéis familiares. Para Osório (2002, p. 16-19) os papéis familiares são basicamente: o papel conjugal (refere-se ao par); papel parental (refere-se aos papéis materno e paterno); papel fraterno (refere-se aos papéis de compartilhamento e companheirismo) e papel filial (centrado na dependência). Assinala que os papéis não são de competência exclusiva dos indivíduos a quem nominalmente se atribuem e que um mesmo membro de uma família pode assumir simultaneamente ou em tempos distintos, papéis diferentes. Na realidade, independe de quem cumpre o papel, as necessidades de proteção, cuidados e limites, ao serem experienciados pela criança funcionam como alicerces para sua autonomia e construção da identidade.

    A construção da autonomia pelo adolescente exige a separação e, nesse sentido, Sá (1988 apud AMORIM, 1999) enfatiza que a separação só é possível ocorrer na presença (ainda que seja interna) de alguém. Ninguém se separa na ausência. Portanto, a conquista da independência e autonomia do adolescente, no seu sentido mais saudável, só é possível quando as funções familiares se fizerem presentes. Isso porque a separação só vai ocorrer se houver uma referência interna construída, que solidifica a identidade.

    Ao explicitar como a família contribui para a maturidade emocional do indivíduo, Winnicott (1997) estabelece que, por um lado, dá-lhe oportunidade de voltar a ser dependente a qualquer momento e, por outro, permite-lhe trocar os pais pela família mais ampla e aumentar cada vez mais o seu círculo de relações. Os círculos relacionais cada vez maiores são o produto final do que se inicia com os cuidados maternos e prolongam-se até a família e depois, a outros círculos sociais mais amplos.

    Para Pichon-Riviére (1991, p.49-56), cada pessoa tem uma história relacional, peculiar e individual construída desde o nascimento e é dela que dependem os modos de relacionamento com a realidade (vínculo); as formas de compreensão da realidade (aprendizagem); os modos de atuação nessa realidade (papéis) e as formas de comunicação com essa realidade.

    Fleming (1996, p.56) sintetiza que as contribuições psicanalíticas acentuam a importância das vivências emocionais com os outros significativos continentes "auxiliares no processo de separação-individuação, permitindo em simultâneo a manutenção de fortes laços vinculativos aos pais e a autonomia, onde os pais funcionam como porto de abrigo seguro, caldeadores da auto-estima e da autoconfiança do adolescente".

    O adolescente, nessa perspectiva, deve contar com um mundo interno povoado de objetos bons, internalizados a partir de vínculos afetivos positivos, que lhe proporcionem sentimentos de autoconfiança e segurança, que funcionam como um "equipamento" necessário para que saiba lidar com as imensas transformações pelas quais passa nessa fase da vida. Portanto, ao processo de separação, base da conquista da autonomia, deve preceder uma gama de internalizações positivas que possibilitem esse processo. Caso contrário, o mundo interno frágil redundará em uma frágil identidade, imatura, insegura, propensa a atuações e atitudes cada vez mais violentas.
    As separações precoces, as situações de violência, a ausência de figuras de cuidado na vida de crianças e adolescentes repercutem negativamente no seu desenvolvimento.

    A partir da década de 1940, com o surgimento das teorias sistêmicas, a visão psicanalítica se amplia, pondo ênfase nos processos interativos ou transacionais dentro da família. Essa perspectiva considera não ser possível pensar os fenômenos humanos em termos isolados, mas sim sob a ótica das interações múltiplas e recíprocas. Dessa forma, todos os processos adolescentes, incluindo sua autonomização, são vistos como envolvendo toda a família. A separação seria um movimento em direção a uma relativa individuação mútua, que deve ser entendida, dialeticamente, como "um espiral em expansão gradual de mútua diferenciação e individuação, ocorrendo em níveis emocionais, cognitivos e morais" (STIERLIN, 1974, p.3).

    Stierlin et al. (1971) destacam a importância das percepções parentais sobre a separação: quanto mais os pais apresentam percepção de confiança nas capacidades do adolescente crescer e se autonomizar, mais colaboram para que ele se separe, sendo o contrário também verdadeiro.

    A construção de um modelo conceitual sobre a separação adolescente-familia é a mais relevante contribuição de Stierlin. Refere-se a dois modelos de separação - centrípeto e centrífugo. Esses modelos de dinâmicas familiares não são necessariamente considerados patogênicos; isso depende do modo, momento e intensidade da interação.

    O modelo centrípeto é acolhedor, gratificador de processos regressivos, e provoca no adolescente sentimentos de culpa, incapacidade e dependência diante da separação. Em famílias onde operam as forças centrípetas, para evitar que membros deixem o sistema, a mensagem dada é que a separação é perigosa e que é em casa o único lugar que o adolescente está em segurança. O adolescente acaba ficando com dificuldades de promover o seu próprio crescimento.

    O modelo centrífugo, ao contrário, é rejeitador, indutor de que é a realidade externa fonte de gratificação e segurança, o que leva o adolescente a estabelecer relações precoces com o exterior. O adolescente busca fora referências que não encontrou dentro de casa, Esse fenômeno ocorre, em geral, em pais que sofreram abuso na infância, foram negligenciados, perturbados emocionalmente ou usuários de drogas e álcool. A responsabilidade pela adolescência dos filhos é tão esmagadora que eles desistem. Em um grau de elevada intensidade, esse modelo pode estar associado a certas formas de comportamentos disruptivos, como os atos anti-sociais e os atos infracionais.

    É interessante observar que o fato de o adolescente estabelecer relações extrafamiliares com facilidade não indica necessariamente uma capacidade de estabelecer vínculos afetivos consistentes, nem que ele está se "autonomizando". Em geral, essas ligações são superficiais, não genuínas no sentido de vinculação afetiva.

    Um outro modelo, denominado ecológico, desenvolvido por Bronfenbrenner (1996), considera a família uma unidade funcional, isto é, um microssistema no qual as relações devem ser estáveis, recíprocas e com equilíbrio de poder entre os diversos papéis.

    O microssistema familiar é o primeiro sistema de interação do ser humano, possui padrão de papéis, de atividades, de relacionamentos e expectativas, de acordo com a sociedade em que está inserido. As interações desenvolvidas no microssistema familiar são, provavelmente, as que trazem implicações mais profundas para o desenvolvimento infantil.

    O mesossistema consiste na inter-relação de dois ou mais ambientes, nos quais a pessoa/família em desenvolvimento participa ativamente (a creche, a escola, o trabalho e outros).

    O exossistema é composto de ambientes nos quais apenas um ou mais membros da família mantém relações face a face e todas as influências externas afetam os pais, a família e a criança, como o trabalho, incluindo o desemprego; a rede de apoio social e a comunidade, que são os grupos sociais, religiosos, culturais e outros.

    O macrossistema, que é o mais amplo, abrange os demais e é composto do padrão global de ideologias, valores, crenças e cultura.

    Nessa concepção, a constituição de uma família cria um sistema que tem uma forma de funcionamento singular, conseqüência da forma de relacionamento estabelecida entre os próprios membros e desses com o meio mais amplo. Isto significa que cada família tem um funcionamento que é resultante de um sistema de relações que se estabelecem dentro dela e dessa forma é muito mais que um agrupamento de pessoas.

    Pode-se sintetizar que, independente do olhar, há ênfase nas relações familiares quando se pensa no desenvolvimento do ser humano. A vida psíquica emerge da vida relacional e os primeiros vínculos são estabelecidos com as pessoas que desempenham os papéis de mãe, pai, irmãos, família. Os círculos cada vez maiores de relações são o produto final do que se inicia com os cuidados maternos e prolonga-se até a família e depois a outros círculos sociais mais amplos. É na família (independente do seu desenho) que os adolescentes constroem seus significados, representações, regras, valores, experimentam emoções. Obrigações, limites, deveres e direitos são circunscritos e papéis são exercidos (Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária (BRASIL, 2006, p.31).

    Ao considerar a família do adolescente autor de ato infracional é importante que se reflita para além das suas competências de facilitar ou não um desenvolvimento saudável. Quais fatores foram dificultadores para essa família exercer os seus papéis e funções? Quais as fragilidades que apresentam?

    A culpabilização das famílias pela negligência e abandono dos seus filhos e a sua desqualificação como cuidadora nasceu com a construção da assistência à infância no Brasil, na década de 1920. "A idéia de proteção à infância era antes de tudo proteção contra3 a família" (RIZZINI; RIZZINI, 2004, p. 39). De lá para cá, a legislação menorista que confirmava e reforçava a concepção da incapacidade das famílias pobres em educar os filhos se transformou muito, especialmente a partir de 1980, mas ainda sofre influência desse tipo de concepção.

    Tem-se necessariamente que considerar todo o processo de construção das interações prévias, a relação dos sistemas mencionados por Bronfenbrenner (1987) uma vez que a situação presente é fruto de uma história. As dificuldades que a família enfrentou e enfrenta no cuidado com seus adolescentes foram sendo construídas ao longo das suas vidas. Funções, deveres e papéis adequados fazem parte de um desenvolvimento saudável. Entretanto, a impossibilidade do provimento desse desenvolvimento não pode repercutir na responsabilização direta da família e na desconsideração da sua história (inclusive de privações sociais e econômicas), reduzindo assim a responsabilidade de toda uma sociedade produtora de mecanismos de exclusão e expropriação de direitos dessas famílias. Há de se considerar que as situações de extrema vulnerabilidade social, opressão, violência, em que essas famílias vivem, com condições precárias de saúde, educação, moradia e outras, são componentes fundamentais para fragilizar os vínculos afetivos e favorecer a precarização das funções familiares necessárias ao desenvolvimento saudável.

    Há de se pensar no necessário envolvimento de "seres humanos" disponíveis, acessíveis e legitimamente preocupados em promover a retomada de outros seres humanos que foram desumanizados por uma história perversa. Aqui estão incluídos adolescentes autores de atos infracionais e suas famílias.

    Nas raízes dos atos infracionais há sempre uma história de privações e omissões (WINNICOTT, 1987, p.135-136). Dessa forma, o adolescente precisa receber cuidados em um ambiente rigoroso, mas não punitivo; confiável, coerente, consistente para que esses cuidados tenham para ele valor positivo. O envolvimento das pessoas que prestam esses cuidados tem que ser genuíno e constante. A severidade do ambiente, com humanidade, implica estabilidade. É dessa estabilidade que o adolescente em conflito com a lei está precisando para retomar o seu crescimento emocional.

    Não se pode separar a imposição de limites da vinculação afetiva. A internalização de regras (dimensão ética) se dá pela possibilidade de identificação com a pessoa que cumpre um papel de referência afetiva para o adolescente. Além disso, a construção de uma relação de respeito com um outro se dá quando a imposição de limites é interpretada como "cuidado" e não como "castigo". A manifestação do afeto não pode ser considerada antagônica à colocação de limites, pois é parte do processo.

    A sociedade existe como uma estrutura ocasionada, mantida e constantemente construída e reconstruída por indivíduos. Não há realização pessoal sem sociedade, assim como é impossível existir sociedade independente dos processos coletivos de crescimento dos indivíduos que a compõem (WINNICOTT, 1975).

    Coimbra de Matos (1991), muito sabiamente, enfatiza que atacar as raízes da violência está, portanto, nas mãos da cultura, uma vez que ela deve envolver o homem com afeto e respeito.


    1 Texto utilizado no curso de extensão Formação Continuada para os Profissionais do Sistema Socioeducativo de Mato Grosso do Sul, desenvolvido pelo Programa Escola de Conselhos/PREAE/UFMS, e subsidiado pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SEDH). Caderno de textos, 2008.

    2 Psicóloga, professora adjunta do curso de Psicologia do Departamento de Ciências Humanas da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, Coordenadora Técnica do curso de extensão Formação Continuada para os Profissionais do Sistema Socioeducativo de Mato Grosso do Sul.

    3 Grifo nosso.

    REFERÊNCIAS

    AMORIM, S.M.F. Vinculação e tendência anti-social: um estudo exploratório. Dissertação de Mestrado. Instituto Superior de Psicologia Aplicada de Lisboa. ISPA. Portugal, 1999.

    BRASIL. SEDH. Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária. Brasília: 2006.

    BRONFENBRENNER, U. La ecologia del desarrollo humano. Barcelona: Paidós, 1987.

    BRUSCHINI, C. Teoria crítica da família. In: AZEVEDO, M. A.; GUERRA, V. N. A. Infância e violência doméstica: fronteiras do conhecimento. São Paulo: Cortez, 1997.

    COIMBRA DE MATOS, A. Gênese, desenvolvimento e reprodução da violência. Anais: Colóquio sobre Violência, Lisboa, pp. 45-48; 1991

    FLEMING, M. Autonomia e adolescência. Porto: Edições Afrontamento, 1996.

    OSÓRIO, L. C. Casais e famílias, uma visão contemporânea. Porto Alegre: Artmed, 2002.

    PICHÓN-RIVIERE, E. Teoria do Vínculo. São Paulo: Martins Fontes, 1991.

    RIZZINI. I.; RIZZINI. I. A institucionalização das crianças no Brasil. São Paulo: Loyola, 2004.

    SILVA, D. F. M. ; HUTZ, C. Abuso infantil e comportamento delinqüente na adolescência: prevenção e intervenção. In: HUTZ, C. Situações de risco e vulnerabilidade na infância e adolescência. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2002.

    STIERLIN, H; LEVI, L. D. ; SAVARD, R,J. Parental perceptions of separating children. In : Family Process, 10: 411-427, 1971.

    STIERLIN, H. Separating parents and adolescents. A perspective on running away, schizophrenia and waywardness . New York: Quadrangle, 1974.

    WINNICOTT, D. W. Privação e Delinqüência. São Paulo: Martins Fontes. 1987
    ________________ O brincar e a realidade. Rio de Janeiro: Imago, 1975.


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  • Adicionado em 19/10/2009 - 02h10m

    Adolescência e Direitos Humanos (1)

    Sandra Maria Francisco de Amorim2

    A implantação e implementação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) objetiva fundamentalmente o desenvolvimento de uma ação socioeducativa sustentada nos princípios dos direitos humanos.

    Dessa forma, o SINASE orienta-se pelas normativas nacionais (Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente, Plano Nacional dos Direitos Humanos e Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos) e internacionais, das quais o Brasil é signatário (Declaração Universal dos Direitos Humanos, Convenção da Organização das Nações Unidas (ONU sobre os Direitos da Criança, Sistema Global e Sistema Interamericano dos Direitos Humanos: Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça Juvenil, Regras de Beijing, Regras Mínimas das Nações Unidas para a Proteção dos Jovens Privados de Liberdade).

    Dentre os princípios do atendimento socioeducativo, estabelecidos pelo SINASE, se somam àqueles integrantes e orientadores do Sistema de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente, dentre outros, o "Respeito aos direitos humanos" (CONANDA, 2006).

    E o que são Direitos Humanos?

    Os direitos humanos são um conjunto de direitos individuais e coletivos, civis, políticos, econômicos sociais e culturais imprescindíveis para garantir a dignidade da pessoa humana. "São a expressão material da dignidade humana. É a tomada de consciência da universalidade, de que há algo que se deseja a todos os seres humanos" (ROSENO, 2006, p.79).

    A Declaração Universal dos Direitos Humanos - assinada pela ONU em 1948 - materializa um objetivo comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, ou seja, a promoção do respeito a direitos e liberdades, por meio do ensino e da educação. Consagrou inúmeros valores norteadores da construção coletiva dos direitos e responsabilidades, tais como: liberdade, solidariedade, justiça social, honestidade, paz, responsabilidade e respeito à diversidade cultural, religiosa, étnico-racial, de gênero e orientação sexual. "Sua concretização se consubstancia em uma prática que de fato garanta a todo e qualquer ser humano seu direito de pessoa humana" (CONANDA, 2006, p.26). Mais ainda:

    No caso dos adolescentes sob medida socioeducativa é necessário,
    igualmente, que todos esses valores sejam conhecidos e vivenciados
    durante o atendimento socioeducativo, superando-se práticas ainda
    corriqueiras que resumem o adolescente ao ato a ele atribuído. Assim,
    além de garantir acesso aos direitos e às condições dignas de vida,
    deve-se reconhecê-lo como sujeito pertencente a uma coletividade que
    também deve compartilhar tais valores (CONANDA, 2006, p.26).

    O grande sustentáculo ético do fazer profissional nas ações socioeducativas é obviamente a universalidade da dignidade.

    Adolescentes, independentemente do lugar que ocupam, são sujeitos de direitos, em condição de desenvolvimento, atores sociais com peculiaridades e potencialidades e devem ter sua dignidade preservada.

    Para de fato superar as graves situações de exclusão, vulnerabilidade e risco social que muitos adolescentes têm vivido, é preciso imprimir nas práticas profissionais a cultura dos direitos humanos e romper com o modelo hegemônico da rotulação de "menor infrator", expressão estigmatizante amplamente incorporada na cultura atual e introjetada pelos adolescentes. Tem-se que acreditar que a transformação da pessoa humana passa pelas práticas e construção de relações que reconheçam e respeitem a sua existência. A humilhação, o desrespeito, a violência e demais modos de intervenção presentes em muitas das instituições mantêm princípios e representações que são antagônicos à cultura da proteção integral.

    Amorim (2002) assinala que os indivíduos estão neste século profundamente marcados pela hegemonia da proposta neoliberal como direcionadora das políticas públicas (sociais, econômicas), que pressupõe a desregulamentação das relações sociais, reforçando o papel regulador do mercado e incitando a radicalização do individualismo.

    Nesse sentido, Daúd (1999, p. 64) também destaca como características do grau de "perversidade" da estratégia neoliberal: o desemprego acentuado, o aumento da competitividade, a insensibilidade nas relações interpessoais, o aumento das doenças e suicídios, a perda dos referenciais de classe, a violência decorrente de profunda crise psicossocial e o extermínio dos grupos sociais mais fragilizados da sociedade.

    O contexto atual é, então, de uma sociedade, na qual

    o fetiche da mercadoria assumiu proporções nunca vistas; vivemos a
    farsa do neoliberalismo, que nada tem de liberal, e da globalização da
    economia como destino, no marco dos quais vencedores e perdedores
    continuam os mesmos e aprofundou-se o hiato entre ricos e pobres;
    [...] desvaneceram-se as utopias humanistas; aprofundou-se o
    individualismo, o cada um por si, a insensibilidade, a falta de projetos
    coletivos (PATTO, 1999, p. 118).

    O grande desafio é produzir práticas profissionais que, ao respeitarem os direitos do adolescente, produzam nele uma experiência "inédita" em sua vida, que o coloque em uma patamar de mais humanidade e, portanto, de possibilidade de uma nova identidade. Já foi dito, em outras palavras, que a humanidade só se realiza a partir da construção de uma relação de respeito com o "outro".

    Inúmeras vezes se repudia a expressão "direitos humanos" sem sequer refletir sobre ela, que é generalizada como se os "humanos" fossem de várias categorias, sendo alguns com direitos e outros não.

    Roseno (2006) faz uma provocação interessante quando questiona: Em que medida a institucionalização de adolescentes em conflito com a lei pode ser muito menos castigo, humilhação, tortura e mais educação? Em que medida é possível "melhorar" o "imelhorável", considerando a restrição de liberdade como algo que por si só implica uma grave penalidade para os adolescentes? Pode-se complementar ainda: Em que medida têm-se mantido as instituições de atenção a adolescentes em conflito com a lei como um reduto de permanente desrespeito aos direitos humanos, inclusive aos dos adultos? Quem tem coragem de mudar? Quem tem coragem de se identificar com o adolescente e perceber que está no mesmo barco? Quem tem coragem de se aproximar o suficiente e perceber que a desumanidade que se percebe no adolescente infrator é "aquilo" que sobrou da sua história? Cabe nesse contexto a frase atribuída a Sartre: "Eu sou aquilo que consegui fazer com o que fizeram de mim".

    "Capacitar um comprometido é mais fácil que comprometer um capacitado" (ROSENO, 2006, p.82). Isso significa que o ensino e a disseminação de práticas, teorias e técnicas são mais fáceis quando há um comprometimento do sujeito responsável pelo processo. Comprometer-se implica envolvimento, engajamento ético e político, não apenas técnico. Não existe prática profissional que lide com seres humanos que dispense essa dimensão ética. As instituições são "abstrações", qualquer instituição é composta de pessoas e são estas que operam as suas práticas e constroem seu cotidiano. Por isso, instituições com os mesmos princípios podem desenvolver-se de formas tão distintas.

    Estabelecer práticas que coadunam com os direitos humanos é uma tarefa; portanto, exige de todos o desapego, o abandono de representações cristalizadas e a coragem de remar contra a maré. Além do extermínio concreto de adolescentes, identificado na sociedade, que vem aumentando progressivamente como já foi citado, está-se produzindo um extermínio de subjetividades, restringindo o direito ao desenvolvimento saudável, ou como relata Levisky (1997, p.20), "genocídio mental diário", que se está cometendo contra milhões de crianças e adolescentes.

    No entendimento de Roseno (2006, p. 83): "O núcleo do discurso que sustenta os direitos humanos é a utopia de que a experiência humana pode se dar em outras bases. Não podemos abrir mão dessa utopia em função do nosso fazer profissional".

    A transposição do discurso para a prática é uma convocação "utópica", mas a única possível de ser assumida como posição ético-política de transformação da realidade. Reproduzir métodos violentos - para além da oposição aos princípios universais dos direitos humanos - indica incapacidade de sustentar a humanidade, indica o fracasso da palavra, da linguagem que media as relações entre pessoas humanas. É preciso analisar as atitudes cotidianas, para não permitir, mesmo sem querer, a reprodução dos fatores que possibilitam as manifestações antiéticas e excludentes. Não se pode perder a capacidade de indignação diante da realidade que contraditoriamente confirma uma cultura de direitos humanos e ao mesmo tempo parece incapaz de conter a violação desses direitos.

    1 Texto utilizado no curso de extensão Formação Continuada para os Profissionais do Sistema Socioeducativo de
    Mato Grosso do Sul, desenvolvido pelo Programa Escola de Conselhos/PREAE/UFMS, e subsidiado pela
    Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SEDH). Caderno de textos, 2008.

    2
    Psicóloga, professora adjunta do curso de Psicologia do Departamento de Ciências Humanas da Universidade
    Federal de Mato Grosso do Sul, Coordenadora Técnica do curso de extensão Formação Continuada para os
    Profissionais do Sistema Socioeducativo de Mato Grosso do Sul.


    REFERÊNCIAS

    AMORIM, S.M.F. Loucura, política e ética: a formação do psicólogo em questão. In:
    CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Loucura, ética e política: escritos
    militantes. São Paulo: Casa do Psicólogo: 2003.

    DAÚD JR., N. #eoliberalismo Luta Antimanicomial e pós-#eoliberalismo. In:
    FERNANDES, M. I.; SCARCELLI, I. R., COSTA, E.S. (Org.) Fim de Século: ainda
    Manicômios ? São Paulo: IPUSP, 1999.

    LEVISKY, D. L. et al. Adolescência e violência. Conseqüências da realidade
    Brasileira. Porto Alegre: Artes Médicas, 1997.
    ONU. Declaração Universal dos Direitos Humanos. 1948

    PATTO, M. H. S. Formação Profissional, Compromisso Político e Luta
    Antimanicomial. In: FERNANDES, M. I.; SCARCELLI, I. R, COSTA, E.S. (Org.) Fim
    de Século: ainda Manicômios ? São Paulo: IPUSP, 1999.

    ROSENO, R. Subsídios para a construção de uma prática qualificada do psicólogo no
    atendimento aos adolescentes em privação de liberdade. In: CONSELHO FEDERAL
    DE PSICOLOGIA. Seminário Nacional: A Atuação dos Psicólogos junto aos
    Adolescentes privados de Liberdade. Brasília: 2006.

    SEDH; CONANDA. SI#ASE. Sistema #acional de Atendimento Socioeducativo.
    Brasília, 2006.
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  • Adicionado em 08/10/2009 - 09h10m

    Uma leitura crítica em psicologia sobre relações e condições de trabalho 1

    Beatriz Xavier Flandoli 2

    Nos últimos anos a psicologia no Brasil tem enfatizado o compromisso com a saúde, tanto em termos de conceituá-la quanto de promovê-la. Começarei minha exposição pedindo desculpas por ser esta uma fala que caminha na contramão, já que para abordar o tema das relações e condições de trabalho terei que enfatizar a relação entre trabalho e saúde, e mais especialmente entre saúde mental e trabalho, pela via inversa: não a da promoção, mas a do que parece premente: a da luta pela vida, em defesa da saúde daqueles que a perderam em seu trabalho e da conscientização por meio do debate público sobre o tema.


    Talvez seja oportuno começarmos nossas reflexões nesse campo reconhecendo o desafio presente na discussão sobre relações e condições de trabalho nesse início de milênio em que adquirimos clareza sobre o sofrimento psíquico por elas imposto.


    Inicialmente, é preciso lembrar que a própria concepção de trabalho pela qual hoje nos guiamos, embora resulte de um longo processo de construção social, não está totalmente clara, carência essa que constitui um dos desafios que se apresenta à psicologia.


    Para Krapivine (1986), a visão de mundo é o núcleo da consciência do sujeito e é essa visão que determina a consciência e a atividade social do homem. Assim sendo, a construção histórica da concepção de trabalho mostra-se elucidadora, uma vez que cada transformação conceitual vem acompanhada de informações sobre o contexto de sua ocorrência.


    As concepções de trabalho construídas na civilização ocidental partiram da explicação mítica de sociedades primitivas que se organizavam em torno da produção e do rito mágico que orientava a própria vida econômica. Não havia produção de excedentes e a produção material garantia o consumo necessário à sobrevivência. O trabalho era coletivo e, ainda que possivelmente diferenciado entre os membros do grupo, era por todos eles realizado. As forças da natureza ecoavam os deuses e ditavam o ritmo da produção, determinando os ciclos agrícolas, assim como o ciclo circadiano. Entretanto, o desenvolvimento de técnicas e instrumentos levou ao aumento da produção, ultrapassando as necessidades do grupo. A produção que excedia às necessidades se fez acompanhar por nova divisão de trabalho e novas relações no processo de produção.


    No período homérico, a civilização estava baseada na agricultura e artesanato e na utilização do bronze, sendo dirigida por uma nobreza de nascimento militarmente organizada. Nesse período se desenvolveram as bases da civilização grega e o surgimento das cidades como centros de organização política provocou profundas transformações na vida social, nos hábitos e nas idéias.

    Andery, Micheletto e Sério (2007) explicam que as leis eram promulgadas e exercidas por aqueles que conheciam as tradições e os mitos e que, por serem vistos como aparentados com os deuses, interpretavam o presente e deliberavam de acordo com sua própria interpretação.


    O mito explicava o mundo e o trabalho. Os deuses ditavam obrigações e deveres àqueles que deveriam produzir e se submeter às ordens dos tradutores dessas fontes.


    Mais tarde, com o desenvolvimento das cidades, o processo de tomada de decisão sofreria transformações, e na cidade grega as decisões militares, políticas e econômicas não estariam mais a cargo de divindades, mas se configurariam como frutos de escolhas humanas e públicas, caráter relacionado ao conceito de cidadania.


    No que se refere ao trabalho, a manifestação do mito facultava entrever a utopia do não-trabalho, ou o desejo do ócio, em contraposição ao sofrimento laboral, que se encontra na origem do termo ‘trabalho', do latim tripallium, designação de um instrumento de tortura, ou ainda na palavra latina labor, que até o século XII estava associada a termos como dolor, sudor.


    Os mitos relativos ao trabalho apresentam uma mesma estrutura, tanto nos gregos como na civilização judaico-cristã. Em essência, afirmam que o homem desobedeceu aos deuses, sendo por isso punido com a condenação a trabalhar, perdendo assim o direito a uma vida dedicada ao ócio e ao lazer.


    O "Gênese" traz duas proposições de trabalho e descanso. Em uma, Deus trabalha na criação e ao sétimo dia repousa para usufruir sua obra. Na outra, o homem, por curiosidade e impertinência, é expulso do mundo de lazer, o paraíso, e condenado a "tirar da terra o sustento com trabalhos penosos todos os dias da vida".


    Por sua vez, Ulisses, o personagem homérico, luta contra os cicônios, hedonistas que nada faziam, além de ficarem sentados comendo lótus, o que os fazia esquecer cuidados e responsabilidades. Depois, ao encontrar as sereias, Ulisses é obrigado a obstruir a audição dos marinheiros e se fazer amarrar ao mastro do navio, para resistir à tentação representada pelas seduções da natureza e a tensão do desejo de um tempo sem trabalho. O herói homérico luta contra o ócio que seduz e encanta, mas que pode significar a desgraça e a morte, como adverte o mito.


    Ulisses ainda avistaria Sísifo, no mundo interior, o mundo dos mortos, eternamente empurrando uma grande pedra montanha acima, que escorregava de volta assim que alcançava o topo, sendo esse um castigo imposto pelos deuses, a quem havia desafiado. Borges e Yamamoto (2005) contam que Camus interpreta que o desespero de Sísifo não está na subida, porque o esforço por ele despendido não dá lugar para outros pensamentos, mas na descida, que, não exigindo esforço, é o momento em que Sísifo se confronta com seu trágico destino, vivenciando a consciência de sua condição.


    A concepção mítica do trabalho permaneceu naturalizada na Antigüidade, em que o labor era concebido como atividade destinada aos escravos.


    Essa concepção naturalizada já chama a atenção por não ter sido nem de longe superada por pensadores como Sócrates, Platão ou Aristóteles, que o concebiam mesmo como atividade inferior, proibida aos cidadãos para que não embrutecessem. No entanto, se levarmos em conta que o pensamento dos filósofos gregos estava socialmente determinado, poderemos compreender esses limites, especialmente considerando que eles pertenciam à classe dos não-trabalhadores.


    Heller esclarece que "Marx, ao analisar a política de Aristóteles, nota que o grande Estagirita não conseguiu descobrir a causa da equivalência entre mercadorias trocadas pela simples razão de que toda a sua maneira de pensar se fundamentava na desigualdade entre os homens".


    Assim sendo, torna-se compreensível que mesmo tendo estudado as constituições de inúmeros países, Aristóteles não tenha superado a idéia de desigualdade entre homens - e mulheres.


    Também é necessário recorrer à explicação de Marx para compreender que "o que distingue diferentes épocas econômicas não é o que se faz, mas como, com que meios de trabalho se faz. Os meios de trabalho servem para medir o desenvolvimento da força humana de trabalho e, além disso, indicam as condições sociais em que se realiza o trabalho" (MARX, 1982, p. 204).


    Na Idade Média, Santo Agostinho e São Tomás de Aquino concebiam o trabalho como um exercício de humildade e submissão aos desígnios divinos. Agostinho e Tomás de Aquino eram religiosos e seu pensamento serviu de instrumento para justificar e manter o poder e a ordem instituídos pela Igreja.


    Assim, a cada modo de produção corresponde um sistema de relações de produção, de direito, de instituições e de pensamentos.


    No Renascimento, o trabalho começou a ser visto como um atributo essencial do homem, uma característica da espécie, mas o problema da alienação ainda não figura nas obras dos clássicos renascentistas.


    Foi mesmo Marx quem trouxe a grande contribuição para a compreensão do trabalho como atividade que ocupa a centralidade da vida humana, atividade pela qual o homem transforma a natureza e se transforma e que deve ser realizadora. O mais alto nível de realização é o intelectual, portanto individual. Todo o resto deveria ser conseqüência...


    Codo (2006) relata que no início do século passado, em 1917, o jornal Mental Hygiene trazia um artigo alertando para o fato de que pacientes desempregados apresentam sérios problemas, agrupáveis em três classificações: personalidades paranóicas, personalidades inadequadas e casos de instabilidade emocional. Em 1933, em Nova York, foi aprovada a jornada de seis horas para os bancários, tendo-se por argumento a psiconeurose bancária.


    Na década de 1940, começou-se a investigar a relação entre saúde mental e trabalho e, na França, Ey e Politzer se destacaram nesses estudos, com Ey conferindo um caráter naturalizado a essa relação, atribuindo as causas do adoecimento do trabalho a características presentes no trabalhador. Politzer, por sua vez, defendia que o trabalho geraria essas conseqüências. Codo (2006), que estuda essa relação no Brasil, enuncia que suas próprias pesquisas favorecem a hipótese de que o trabalho teria função determinante, embora não exclusiva, nos distúrbios mentais.


    É preciso salientar que nossa concepção de trabalho está hoje inegavelmente atrelada ao trabalho vinculado a emprego. Somente a partir da década de 1980 o desemprego passou a ser compreendido como um problema do mundo do trabalho. Em nossa concepção, o desemprego é o maior problema do mundo do trabalho.


    Entretanto, as relações e condições de trabalho que se propõem na presente discussão quase sempre estão associadas a emprego, submetido a condições não-satisfatórias e a relações que, por autoritárias, constrangedoras ou indiferentes, podem causar agravos ao trabalhador - tanto ao trabalhador que atendemos, quanto aos próprios psicólogos, quando submetidos a essas condições ou relações.


    Codo (2006) lembra que pesquisas e publicações denunciando o comprometimento da saúde mental no trabalho proliferam, embora nenhuma providência concreta em nível preventivo ou reparativo seja tomada. Postula ser preciso reconhecer que paira um conluio de silêncio sobre mazelas sociais como o desemprego e a doença mental e que, no caso dos agravos à saúde mental, a sociedade se cala, restringindo a atuação a consultórios e hospitais, tudo se passando como se estivéssemos diante de uma realidade a ser confinada, por envergonhar a sociedade ou a família, devendo por isso permanecer longe de nossas consciências.


    Destaca que as precárias estatísticas oficiais revelam que os transtornos psicossociais são responsáveis por grande parte da incapacidade temporária para o trabalho. Destaca que a informatização deslocou do braço para o cérebro o desgaste do trabalhador. Além disso, elucida que o atual sistema de produção empurra os trabalhadores para ofícios em que a questão é a inexistência do produto.


    Assim, o trabalho, que é constituinte do processo de identidade, impede, quando se configura como trabalho vazio, carente de valor de uso, a conformação de identidade de quem o realiza. Além disso, a recessão carrega o aumento brutal do trabalho do desemprego e, com ele, o desamparo.


    Leão (2008), ao analisar os impactos psicossociais do desemprego, postula que a situação de extrema instabilidade na estrutura social está transformando os desempregados em trabalhadores de empregos informais e precários e configurando-os como mais cordatos e exploráveis, posto que o desemprego afeta inclusive o processo de identidade dos trabalhadores que vivem essa condição. Propõe a urgência de investigação sobre o que acontece com as pessoas na situação de desemprego, como um primeiro passo para combater o discurso ideológico da culpabilização individual e da capacitação profissional.


    As pesquisas em psicologia e trabalho não se restringem a investigar, analisar e divulgar. Codo (2006) alerta para a urgência de ações concretas que busquem conhecer, prevenir e remediar os efeitos das seguidas crises do capital sobre a saúde dos trabalhadores. Defende que não é cabível a omissão ante o discurso da falta de qualificação para o emprego, que culpabiliza a imensa massa de desempregados pelas causas do desemprego.


    Alertamos aqui também para o fato de termos que considerar como agravantes o fato de o país ser palco de relações de trabalho de Primeiro Mundo associadas a relações de Terceiro Mundo e por ser um dos poucos países a ter uma justiça para o trabalho, o que indica que o volume de injustiça praticada no trabalho é suficiente para tê-la originado e mantido em operação.


    Codo (2006) postula que, dado o mascaramento da doença mental ocasionada no trabalho atende a forças econômicas e políticas evidentes, a doença mental se vê alijada nos porões da sociedade como produto indesejável e vergonhoso. O pesquisador propõe sugestões para o enfrentamento de problemas comuns a quem estuda e se dedica ao trabalho e se preocupa com os agravos decorrentes de suas condições e relações. Acredita que o enquadramento da doença mental como doença profissional arranca a discussão do foro privado e o remete a uma instância pública, necessariamente política. Elucida que, do ponto de vista do trabalhador, seria benéfico o reconhecimento de que seu adoecimento é produto de suas condições objetivas de vida e ameaça de sua classe, portanto não havendo razões para escondê-la do mundo. O enquadramento abre a possibilidade de reivindicações por um ambiente de trabalho psicologicamente sadio, arquitetando-se modos de aferir esse ambiente e reduzindo-se a importância do estresse e da tensão no trabalho. Considera que, do ponto de vista da empresa, haveria razões objetivas para uma maior preocupação com investimentos em mudanças na estrutura organizacional de trabalho, visando eliminar ou diminuir fatores de risco à saúde do trabalhador.


    Por outro lado, do ponto de vista do Estado, mobilizar-se-ia uma fiscalização dos ambientes de trabalho no que tange ao bem-estar psíquico, assim como se investiria em pesquisas visando a detecção, em caráter preventivo, dos fatores de risco e em modos alternativos de organização do trabalho, nos casos de comprometimento já detectado, como na informática.

    Finalmente, do ponto de vista dos profissionais que fizeram da lide com a saúde mental sua profissão, estes seriam convocados a emitir laudos, a pedido dos tribunais ou de representantes de trabalhadores ou patronais.


    Com isso, afirma Codo (2006), acirraríamos o debate público, para o qual a competência tomaria o lugar da mera sedução de discursos vazios, e veríamos crescer as contribuições científicas que abordassem agravos à saúde mental com base em condições concretas.


    A lei 6 367, de 1976, e toda a legislação que "protege o trabalhador" das mazelas do trabalho revelam o caráter das relações capital-trabalho, argumenta o pesquisador. Considera que a legislação é manifestação pública da contradição em que um contrato de trabalho assume uma configuração entre um livre vendedor e um livre comprador de força de trabalho, mascarando assim a outra face do trabalho, que permite submeter o trabalhador a condições e relações de trabalho que lhe subtraem a saúde e a muitas vezes a vida.


    Quanto às questões legais, propõe que é hora de escancarar a discussão sobre condições e relações de trabalho e sobre a relação entre saúde e trabalho.


    A outra face do infortúnio sobre essa relação é seu reconhecimento jurídico, portanto público, do caráter predatório do trabalho nas relações de produção, embora, por outro lado, esse reconhecimento jurídico seja um importante instrumento de conscientização do trabalhador, expulsando a ideologia da culpa individual e da incompetência. Participamos de uma pesquisa no Pantanal, em uma parceria entre a UFMS e a Embrapa, que revelou que todos os acidentes de trabalho são compreendidos pelos trabalhadores como decorrentes do próprio descuido, sendo portanto vistos como sua única responsabilidade e culpa.


    Para efeitos jurídicos, o fundamental para que uma lesão ou perturbação funcional venha a ser caracterizada como de trabalho é que se prove o nexo causal. Aqui, porém, residem as maiores dificuldades no território da saúde do trabalhador. No território da saúde mental, Codo (2006) considera que os nexos causais de qualquer doença mental são "confusos e mal determinados". No I Seminário Estadual de Saúde do Trabalhador, promovido em 2008 em Campo Grande, com a participação dos secretários municipais e estadual de Saúde e representantes dos ministérios da Saúde, da Previdência e do Trabalho, essa constituiu uma das maiores discussões.


    Codo (2006) aponta que a jurisprudência (casos já julgados), que dimensiona a aplicação da lei, resolve pela prática jurídica suas imprecisões e omissões. Uma das jurisprudências lembradas pelo autor é a de que "em caso de dúvida sobre o nexo causal, a questão solve-se a favor do operário".

    A legislação atual distingue doenças profissionais e doenças de trabalho, já que estas últimas seriam atípicas, ou seja, não definidas a priori como resultantes do trabalho, mas passíveis de serem causadas por razões profissionais, caso em que se impõe a necessidade de um laudo técnico que estabeleça os nexos causais.


    Codo (2006) recomenda aos profissionais uma atuação imediata, levando aos tribunais os sujeitos que nos procuram profissionalmente a fim de conquistar jurisprudências que venham a configurar um arsenal suficiente para caracterização da doença mental como doença profissional.

    Essas são as idéias coligidas como embasamento inicial para as discussões desta noite, em que teremos que elaborar teses e propostas e eleger os representantes estaduais para o encontro nacional.


    Referências

    ANDERY, M.A.; MICHELETTO, N.; SÉRIO, T.M.P. Para compreender a ciência: uma perspectiva histórica. Rio de Janeiro: Garamond, 2007.

    BORGES, L.O.; YAMAMOTO, O.H. O Mundo do Trabalho. In ZANELLI, J.C. BORGES ANDRADE, J.E.; BASTOS, A.V.B. Psicologia, Organizações e Trabalho no Brasil. Porto Alegre: Artmed, 2004.

    CODO, W. Por uma psicologia do trabalho. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2006.

    LEÃO, I. (Org). As implicações psicossociais do desemprego para a consciência individual: manifestações no pensamento e na emoção. Relatório de pesquisa. Campo Grande: [s.n.]: 2008.

    KRAPIVINE, V. O que é materialismo dialético, Moscou: Ed. Progresso, 1986.

    HELLER, A. O Homem do Renascimento. Lisboa: Presença, 1982.

    MARX, K. O CAPITAL - Crítica da economia política. Livro 1, vol. 1. São Paulo: Difel, 1982.

    1. Palestra proferida no na Assembléia Regional sede Campo Grande sobre Condições e Relações de Trabalho, em 18/08/2009.
    2. Psicóloga, doutoranda em Educação pela UFMS e Conselheira do CRP 14.

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  • Adicionado em 28/09/2009 - 05h09m

    "Nas vias da vida... o homem!"

    Cada pessoa humana nasce com possibilidades a desenvolver. Possibilidades de pensar, julgar, decidir, antes de agir, o que a diferencia dos outros animais. Os animais agem por instinto. A pessoa que age instintivamente, sem pensar, julgar e decidir, mais parece um animal irracional do que um ser humano, ela não é dona de si mesma, não tem liberdade. Não pode ser feliz como ser humano. Tem sua consciência, toma suas decisões, tem seus dons, capacidades, preferências, a sua maneira de encarar as coisas e situações.


    Todos nós dependemos dos genes que recebemos para formação do corpo e das características de nossa espécie. Podemos dizer que a herança genética dá ao homem, as suas responsabilidades e os seus limites. O homem cheio de possibilidades e limites entra então em um mundo social, estabelece aí relações sociais, e ao mesmo tempo, incorpora características desse mundo.


    Nós vivemos em sociedade, estamos em constante interação social, dependemos de outras pessoas para a nossa sobrevivência.


    A qualidade de vida das pessoas está muito distante de ser considerada adequada; isto se dá pela competitividade no trabalho, pelo sistema político-financeiro, a falência das relações interpessoais, a carência de lazer, horários a cumprir, falta de cultuar bons hábitos - como os da leitura, da boa música. Isto tudo pode gerar sentimento de menos valia, a ponto do ser humano não se dar conta da grandiosidade que é a vida.


    As pessoas devem prevenir-se contra os riscos de contaminação de muitas doenças, mas também se prevenir contra a imprudência no trânsito, da agressividade, da competição desmedida, de sua falta de assertividade. Não devem compartilhar rachas nem cometer erros como pessoas que tenham comportamento de risco.


    A direção que é dada à vida humana é às vezes algo inadmissível; as pessoas comportam-se nos diferentes lugares por onde passa, refletindo as tensões sofridas. No trânsito, infelizmente não é diferente, pois o comportamento é uma extensão de como vivemos, do quê fazemos com nossas vidas.


    O controle da agressividade é de extrema importância, visto que no trânsito, não podemos prever o quê acontecerá nos próximos metros ou segundos. O ser humano é único, cada um possui sua própria personalidade, seus medos, suas inseguranças, diferentes reações, emoções, impulsividade. Se a agressividade não for controlada, temos o verdadeiro caos, as pessoas tornam-se perseguidores, caçadores de homens, dentro de suas máquinas de matar.


    É verdade quando dizemos que o índice de agressividade está aumentando, isto é uma questão social...Sim, sabemos disso, o meio favorece, o sistema interpela a favor, e daí? Não podemos fazer nada, estamos de mãos atadas... Não, não estamos, podemos fazer Muito. É um trabalho de sensibilização, de conscientização, que depende de cada um, em casa, no trabalho, na escola, mostrando através de exemplos práticos, de ações, precisamos ser multiplicadores. O assunto TRÂNSITO deve ser abordado de forma eloqüente, objetivando mudança de comportamentos, para a participação de uma sociedade mais alerta, com atitudes sadias.


    Este parece ser mais um apelo dentre tantos que já foram feitos. Apelamos para a prudência, apelamos para o bom senso, apelamos para a vida.


    Emoções fortes, alegrias, tristezas ou depressões, reduzem a capacidade de responder aos múltiplos estímulos do trânsito.


    Outro aspecto, de suma importância, é o uso do álcool e drogas. Os sintomas das pessoas que fazem uso desses produtos podem causar sensação de bem estar, o que não corresponde à realidade. Em relação às drogas incluímos os remédios, pois alguns medicamentos também causam efeitos que prejudicam a ação de dirigir. Podemos citar como reação, a diminuição dos reflexos, alteração da atenção, concentração, percepção, memorização auditiva e visual e déficit do controle neuromuscular.


    A falta de responsabilidade com a própria vida é muito grande; às vezes a pessoa tenta "escapar" de um problema, no volante de seu carro; é capaz de andar por tempo indeterminado sem se dar conta de seus pensamentos, completamente distantes da situação de trânsito e bem perto de desencadear um acidente com vítimas, inclusive fatal.


    As causas dos acidentes de trânsito, desta "moléstia", são várias, poderíamos mencionar desde um pequeno aborrecimento até uma forte tensão emocional. Conhecer as causas não nos assegura acabar com o mal; precisamos de algo mais, pois as conseqüências são as mais funestas possíveis.


    Então, ficamos num mesmo ponto; se conhecemos as causas e sabemos das conseqüências, que passo seguir?


    Todas as situações têm sempre um começo, tem sempre o primeiro passo e isto é basicamente a formação do indivíduo enquanto pessoa. É prioritariamente uma questão de educação. Falar em educação para o trânsito é discriminar todo um contexto, falamos em educação integral, o limite do respeito mútuo, o limite da liberdade, da convivência, da sobrevivência.


    A educação como base da formação do ser humano é o sustentáculo de uma civilização, de uma conscientização para a dignidade da vida e esses valores, esses conceitos podem incrustar na formação da personalidade de uma criança. E os adultos? É passível de erros, é privado de acertos, é primitivo em sua totalidade de aprendizagem ou ignorante em suas ações e o pior, é reincidente em sua falta de assertividade.


    Qual então é a medida de prevenção? Prevenção ou punição?...Austeridade até a consciência, até a sensibilização, ou podemos acreditar que, pela autodestruição, pela violência cada vez mais manifesta, pela liberação de toda agressividade e tão-somente a soberba mediocridade do ser humano o levará a pensar que existe vida, e que este processo pode ser reversível, daí, então, investir no amor, investir em seu próprio desenvolvimento, trafegando com dignidade pelas vias onde os acidentes serão, de muito longe, um acontecimento sem danos e sem perdas. Respeite a vida!

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  • Adicionado em 23/04/2008 - 03h04m

    Reflexões a respeito da mídia atual e sua influência na subjetividade humana: contribuições para o debate sobre os meios de comunicação no Brasil

    O artigo tem o propósito de contribuir para a luta pela democratização da comunicação no Brasil analisando a influência da mídia, por meio de observações sobre os efeitos da propaganda na subjetividade humana; mais especificamente, lançar um olhar crítico sobre a abrangência da televisão aberta, que influencia fortemente a consciência, especialmente de crianças e jovens em formação.



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